Vincular salão parceiro ao benefício no Painel Municipal
- Tipo
- Procedimento interno
- Sistemas
- Painel Municipal NFS-e, IPM Atende.Net
- Para quem
- Fiscalização
- Responsável
- Setor de Fiscalização do ISS
- Revisado em
- 25/09/2026 (v1.0)
- Revisar até
- 31/03/2027
3 trechos deste procedimento ainda não estão documentados
- Procedimento de cadastro dos profissionais-parceiros MEI no sistema IPM.
- Documentos que o salão apresenta e critérios para deferir a inclusão.
- Print da tela de emissão do salão com a dedução da cota-parte.
Quando usar: salão de beleza com contrato de parceria (Lei do Salão Parceiro) precisa usar a redução da base de cálculo na NFS-e Nacional.
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No Painel Municipal, abrir Parametrização > Benefícios Municipais.
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Na linha Salão Parceiro (tipo Redução da BC %), clicar no lápis de Editar, à direita.
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Descer até Contribuintes beneficiários vinculados ao benefício e clicar em Incluir.
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No quadro Vincular beneficiário: informar o CNPJ e teclar Tab (a razão social é buscada na base da Receita), preencher o início da vigência, selecionar a legislação (Lei 13.352/2016) e, se quiser, uma observação. Clicar em Confirmar.
Com a confirmação, o salão passa a constar como beneficiário e pode aplicar a redução na emissão.
Como orientar a emissão das notas
Seção intitulada “Como orientar a emissão das notas”- O profissional-parceiro emite a NFS-e contra o salão, no valor da sua cota-parte.
- O salão emite a NFS-e ao cliente final pelo valor total do serviço e informa, como dedução da base de cálculo, o valor devido ao profissional-parceiro — o mesmo da nota que ele emitiu.
Assim o ISS do salão incide só sobre a parte que fica com ele, e a cota-parte é tributada na nota do profissional.