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Vincular salão parceiro ao benefício no Painel Municipal

Tipo
Procedimento interno
Sistemas
Painel Municipal NFS-e, IPM Atende.Net
Para quem
Fiscalização
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v1.0)
Revisar até
31/03/2027
3 trechos deste procedimento ainda não estão documentados
  • Procedimento de cadastro dos profissionais-parceiros MEI no sistema IPM.
  • Documentos que o salão apresenta e critérios para deferir a inclusão.
  • Print da tela de emissão do salão com a dedução da cota-parte.

Quando usar: salão de beleza com contrato de parceria (Lei do Salão Parceiro) precisa usar a redução da base de cálculo na NFS-e Nacional.

  1. No Painel Municipal, abrir Parametrização > Benefícios Municipais.

    Clique ou pressione Esc para fechar

  2. Na linha Salão Parceiro (tipo Redução da BC %), clicar no lápis de Editar, à direita.

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  3. Descer até Contribuintes beneficiários vinculados ao benefício e clicar em Incluir.

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  4. No quadro Vincular beneficiário: informar o CNPJ e teclar Tab (a razão social é buscada na base da Receita), preencher o início da vigência, selecionar a legislação (Lei 13.352/2016) e, se quiser, uma observação. Clicar em Confirmar.

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Com a confirmação, o salão passa a constar como beneficiário e pode aplicar a redução na emissão.

Falta documentar:cadastro dos profissionais-parceiros MEI no IPM, com prints.
  1. O profissional-parceiro emite a NFS-e contra o salão, no valor da sua cota-parte.
  2. O salão emite a NFS-e ao cliente final pelo valor total do serviço e informa, como dedução da base de cálculo, o valor devido ao profissional-parceiro — o mesmo da nota que ele emitiu.

Assim o ISS do salão incide só sobre a parte que fica com ele, e a cota-parte é tributada na nota do profissional.

Falta documentar:print da tela de emissão do salão com a dedução da cota-parte.