Legislação citada no manual
- Tipo
- Referência
- Responsável
- Setor de Fiscalização do ISS
- Revisado em
- 25/09/2026
- Revisar até
- 31/03/2027
Cada norma aparece com o dispositivo usado e a página do manual que depende dela. Quando a norma mudar, revise as páginas listadas.
| Norma | Dispositivo | O que regula | Usada em |
|---|---|---|---|
| LCM 34/1994 (CTM) | art. 184 | FC1, FC2 e tabela de pontos da edificação | Tabelas |
| LCM 34/1994 (CTM) | art. 279 | Atualização monetária anual (VLP) | Tabelas |
| LCM 106/2003 | art. 14 | ISS de obra antecipado, restituição em 30 dias, parcelamento em até 12× | Guia antecipada, Conclusão |
| LCM 106/2003 | art. 15 | Exceção para construtoras cadastradas em Brusque | Dispensa |
| LCM 106/2003 | art. 19, I | Alíquota de 2% (itens 1, 4, 7, 8, 10, 17.08 e 33.01), redação da LCM 440/2025 | Cálculo |
| LCM 106/2003 e LC 116/2003 | itens 7.02 e 7.05 | Dedução de materiais produzidos pelo prestador | Dedução |
| LCM 153/2009 | Anexo Único | Valores básicos do m² de construção | Tabelas |
| Decreto 3.138/95 | art. 64, “a” | Fórmula do imposto predial (VVP) | Cálculo |
| Decreto 3.138/95 (revogadas as disposições contrárias ao Decreto 10.810/2026) | arts. 85 a 88 | Estimativa fiscal da construção civil; CS de 60% e 30% | Cálculo |
| Lei federal 13.352/2016 | — | Salão parceiro e profissional-parceiro | Salão parceiro |
| STF, RE 603.497 AgR-segundo/MG | julg. 29/06/2020 | Construtora em concretagem não é contribuinte do ICMS | Dedução |
| LC 123/2006 | art. 18 e Anexos III a V | Alíquota efetiva e repartição do ISS no Simples | Apuração, Tabelas do Simples |
| LC 123/2006 | art. 18-A, §§ 6º a 8º | Desenquadramento do SIMEI e datas de efeito | MEI |
| LC 123/2006 | arts. 34, 35 e 39 | Presunções de omissão, multas de ofício, contencioso | Visão geral das malhas |
| Res. CGSN 140/2018 | arts. 100 e 115 | Limites do SIMEI e desenquadramento | MEI |
| Res. CGSN 140/2018 | art. 22 | RBT12 no início de atividade | Apuração |
| Res. CGSN 140/2018 | arts. 86, 87 e 122 | Sefisc e DTE-SN | Visão geral das malhas |
| LC 105/2001 | art. 6º | Requisição de informações financeiras (RMF) | DIMP |
| Lei 9.430/1996 | arts. 42 e 44 | Depósitos de origem não comprovada; multa de ofício | DIMP, MEI |
| Lei estadual SC 10.297/1996 | art. 46-A | DIMP e repasse aos municípios por convênio | DIMP |
| CTN | art. 138 | Espontaneidade antes do procedimento fiscal | Visão geral das malhas |
| Res. CGSN 140/2018 | art. 90-A | Ação fiscal e lançamento no sistema do município (IPM), com registro no Sefisc | Rotinas no IPM, Malhas |
| LCM 34/1994 (CTM) | art. 146 | Impugnação do lançamento em 20 dias da ciência | Malhas |
| Decreto municipal 9.346/2022 | arts. 3º a 11 | RMF em Brusque: quem requisita, hipóteses de indispensabilidade, intimação prévia, relatório circunstanciado, conteúdo e sigilo | DIMP |
| Decreto municipal 10.810/2026 | arts. 1º a 25 | NFS-e no padrão nacional, escrituração, cancelamento, DES, retenção; revogou o Decreto 6.400/2010 | Regras da NFS-e, DES, Cancelamento, Retenção |
| IN SEFAZ 05/2018 | anexos | Hipóteses e formulários de cancelamento, substituição e alteração de alíquota | Cancelamento |
| LCM 111/2005 | arts. 2º a 10 | Retenção do ISS na fonte: responsáveis, serviços, dispensas, alíquota e prazo | Retenção |
| LCM 111/2005 | arts. 12 a 23 | DES: conteúdo, prazo, retificação e guarda | DES |
| LCM 111/2005 | art. 29-A | Administradoras de cartões informam as transações ao município | DIMP |
| LC 123/2006 | art. 21, § 4º | Retenção de ISS de optante do Simples | Retenção |
| CTN | art. 173, I | Decadência: 5 anos do 1º dia do exercício seguinte | Decadência do ISS de obra |
| LCM 34/1994 (CTM) | art. 76 | Compensação de créditos | Compensação e restituição |
| LCM 34/1994 (CTM) | art. 114 | Multas por falta de comunicação, retomada sem reativação e inatividade falsa | Baixa, suspensão e inatividade |
| LCM 299/2019 | arts. 25 e 27 | Inatividade: atividade vedada e multa por declaração em atraso | Baixa, suspensão e inatividade |
| LCM 34/1994 (CTM) | arts. 248 a 252 | Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) | TLLF em massa |