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Declaração Eletrônica de Serviços (DES)

Tipo
Referência
Sistemas
Sistema Municipal de Escrita Fiscal
Para quem
Fiscalização, Atendimento
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v1.0)
Revisar até
31/03/2027
2 trechos deste procedimento ainda não estão documentados
  • Instrução normativa com o modelo de DES das instituições financeiras (DESIF) e como cadastrar a instituição no IPM.
  • Modelo próprio de DES dos cartórios e como cadastrar o cartório no sistema municipal.

Com a NFS-e nacional a DES continua existindo, mas com papel complementar: supre o que o padrão nacional não traz e controla as operações sujeitas à retenção (Decreto 10.810/2026, art. 13, § 8º).

Mensalmente, pelo Sistema Municipal de Escrita Fiscal (art. 13):

  • contribuintes do ISS, pelos serviços prestados, mesmo imunes ou isentos;
  • pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas em Brusque, como tomadoras ou intermediárias, em todas as unidades (sede, filial, agência, escritório);
  • ME e EPP do Simples estabelecidas em Brusque, para escriturar prestação, tomada e intermediação — sem mudar a apuração do Simples (§§ 3º e 9º);
  • servidores municipais que pagam e contabilizam serviços tomados pela administração (§ 5º).

Transmite o contador credenciado, vinculado ao contribuinte e com certificado ICP-Brasil (arts. 13, § 1º, e 21). A delegação não tira a responsabilidade do contribuinte.

Situação Regra
Sem prestação nem contratação no período Dispensada a DES “sem movimento”, mas o contribuinte continua obrigado a conferir (§§ 6º e 7º)
Estabelecimento temporário que antecipou o ISS Dispensado (§ 4º)
Indisponibilidade do Ambiente Nacional DES apresentada em contingência (art. 8º)
Prazo Até o dia 20 do mês seguinte (LCM 111/2005, art. 17)
Retificação Só antes do início de qualquer medida de fiscalização (LCM 111/2005, art. 19)
Guarda Arquivos, comprovantes de retenção e documentos por 5 anos (LCM 111/2005, art. 23)
  • Instituições financeiras (DESIF): modelo definido em instrução normativa, com atividades e receitas, inclusive as dos balancetes analíticos mensais das unidades em Brusque (art. 14). Os serviços seguem o plano de contas COSIF (LCM 111/2005, art. 15, § 1º).
  • Cartórios e tabelionatos: modelo próprio com a receita bruta mensal. Deduz-se da base o repasse ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça e os selos de fiscalização (art. 15).
  • A Administração pode criar modelos para outros setores (art. 16).
Falta documentar:cadastro de instituição financeira (DESIF) e de cartório no IPM, com prints.