Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
- Tipo
- Referência
- Sistemas
- Sistema Municipal de Escrita Fiscal
- Para quem
- Fiscalização, Atendimento
- Responsável
- Setor de Fiscalização do ISS
- Revisado em
- 25/09/2026 (v1.0)
- Revisar até
- 31/03/2027
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- Instrução normativa com o modelo de DES das instituições financeiras (DESIF) e como cadastrar a instituição no IPM.
- Modelo próprio de DES dos cartórios e como cadastrar o cartório no sistema municipal.
Com a NFS-e nacional a DES continua existindo, mas com papel complementar: supre o que o padrão nacional não traz e controla as operações sujeitas à retenção (Decreto 10.810/2026, art. 13, § 8º).
Quem entrega
Seção intitulada “Quem entrega”Mensalmente, pelo Sistema Municipal de Escrita Fiscal (art. 13):
- contribuintes do ISS, pelos serviços prestados, mesmo imunes ou isentos;
- pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas em Brusque, como tomadoras ou intermediárias, em todas as unidades (sede, filial, agência, escritório);
- ME e EPP do Simples estabelecidas em Brusque, para escriturar prestação, tomada e intermediação — sem mudar a apuração do Simples (§§ 3º e 9º);
- servidores municipais que pagam e contabilizam serviços tomados pela administração (§ 5º).
Transmite o contador credenciado, vinculado ao contribuinte e com certificado ICP-Brasil (arts. 13, § 1º, e 21). A delegação não tira a responsabilidade do contribuinte.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Sem prestação nem contratação no período | Dispensada a DES “sem movimento”, mas o contribuinte continua obrigado a conferir (§§ 6º e 7º) |
| Estabelecimento temporário que antecipou o ISS | Dispensado (§ 4º) |
| Indisponibilidade do Ambiente Nacional | DES apresentada em contingência (art. 8º) |
| Prazo | Até o dia 20 do mês seguinte (LCM 111/2005, art. 17) |
| Retificação | Só antes do início de qualquer medida de fiscalização (LCM 111/2005, art. 19) |
| Guarda | Arquivos, comprovantes de retenção e documentos por 5 anos (LCM 111/2005, art. 23) |
Modelos específicos
Seção intitulada “Modelos específicos”- Instituições financeiras (DESIF): modelo definido em instrução normativa, com atividades e receitas, inclusive as dos balancetes analíticos mensais das unidades em Brusque (art. 14). Os serviços seguem o plano de contas COSIF (LCM 111/2005, art. 15, § 1º).
- Cartórios e tabelionatos: modelo próprio com a receita bruta mensal. Deduz-se da base o repasse ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça e os selos de fiscalização (art. 15).
- A Administração pode criar modelos para outros setores (art. 16).
Falta documentar:cadastro de instituição financeira (DESIF) e de cartório no IPM, com prints.