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Baixa, suspensão e inatividade — efeitos no ISS

Tipo
Referência
Para quem
Fiscalização, Atendimento
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v0.8)
Revisar até
31/03/2027

O cadastro é tratado pela Diretoria de Tributos Mobiliários e Taxas. Aqui fica só o que interessa à fiscalização do ISS. Comunicar à Fazenda é obrigatório: em regra 90 dias da ocorrência, ou 15 dias quando houver modificação ou extinção de obrigação tributária.

Situação Efeito para o ISS O que conferir
Baixa A baixa ocorre mesmo com débitos, que seguem cobráveis. PJ com baixa na JUCESC via REGIN é baixada de ofício Débitos em aberto antes de encerrar qualquer análise
Suspensão Dispensa das declarações de serviços prestados e tomados durante a suspensão Emissão de NFS-e durante a suspensão: retomar sem reativação cancela a suspensão, gera multa (art. 114, I, “c”) e lançamento retroativo
Inatividade PJ ativa sem nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira no ano inteiro. Declaração até 28 de fevereiro; em atraso, retroage até 5 anos com multa (art. 27 da LCM 299/2019). Dispensa as declarações de serviços Declarar inatividade havendo atividade vedada gera nulidade retroativa, cobrança dos tributos e multa (art. 114, III, “f”)
Baixa por inatividade Para PJ inativa há mais de um ano, com inatividade homologada e sem débitos Os sócios respondem solidariamente pelos fatos geradores do período

Deixar de comunicar a suspensão no prazo sujeita à multa do art. 114, I, “b”, da LCM 34/1994.