Baixa, suspensão e inatividade — efeitos no ISS
- Tipo
- Referência
- Para quem
- Fiscalização, Atendimento
- Responsável
- Setor de Fiscalização do ISS
- Revisado em
- 25/09/2026 (v0.8)
- Revisar até
- 31/03/2027
O cadastro é tratado pela Diretoria de Tributos Mobiliários e Taxas. Aqui fica só o que interessa à fiscalização do ISS. Comunicar à Fazenda é obrigatório: em regra 90 dias da ocorrência, ou 15 dias quando houver modificação ou extinção de obrigação tributária.
| Situação | Efeito para o ISS | O que conferir |
|---|---|---|
| Baixa | A baixa ocorre mesmo com débitos, que seguem cobráveis. PJ com baixa na JUCESC via REGIN é baixada de ofício | Débitos em aberto antes de encerrar qualquer análise |
| Suspensão | Dispensa das declarações de serviços prestados e tomados durante a suspensão | Emissão de NFS-e durante a suspensão: retomar sem reativação cancela a suspensão, gera multa (art. 114, I, “c”) e lançamento retroativo |
| Inatividade | PJ ativa sem nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira no ano inteiro. Declaração até 28 de fevereiro; em atraso, retroage até 5 anos com multa (art. 27 da LCM 299/2019). Dispensa as declarações de serviços | Declarar inatividade havendo atividade vedada gera nulidade retroativa, cobrança dos tributos e multa (art. 114, III, “f”) |
| Baixa por inatividade | Para PJ inativa há mais de um ano, com inatividade homologada e sem débitos | Os sócios respondem solidariamente pelos fatos geradores do período |
Deixar de comunicar a suspensão no prazo sujeita à multa do art. 114, I, “b”, da LCM 34/1994.