NFS-e em Brusque — regras do Decreto 10.810/2026
- Tipo
- Referência
- Sistemas
- Emissor Nacional NFS-e, Sistema Municipal de Escrita Fiscal
- Para quem
- Fiscalização, Atendimento
- Responsável
- Setor de Fiscalização do ISS
- Revisado em
- 25/09/2026 (v1.0)
- Revisar até
- 31/03/2027
Desde 6 de janeiro de 2026 a NFS-e de Brusque é emitida exclusivamente no padrão nacional. O Decreto 10.810/2026 regulamentou a obrigatoriedade e revogou o Decreto 6.400/2010.
Quem emite e por onde
Seção intitulada “Quem emite e por onde”| Regra | Artigo |
|---|---|
| Todo prestador estabelecido em Brusque emite NFS-e no padrão nacional, inclusive imunes e isentos | art. 1º, § 1º |
| Canais: portal do Emissor Nacional, aplicativo NFS-e Mobile ou sistema próprio integrado ao ambiente nacional | art. 1º, § 1º, I a III |
| Autônomos e sociedades de profissionais com ISS fixo: emissão facultativa, até que a lei nacional a torne obrigatória | art. 11 |
| NFS-e consolidada (sem identificar cada tomador) só com autorização prévia do Diretor-Geral da Fazenda, por atividade | art. 12 |
| Alíquotas: as da LCM 106/2003; optantes do Simples, as da LC 123/2006 | art. 1º, § 2º |
| O contribuinte responde pela veracidade e exatidão dos dados da nota | art. 2º |
Acesso do contribuinte: login e senha, certificado digital ou conta gov.br (para MEI, níveis prata ou ouro). O aplicativo móvel atende o MEI.
Escrituração e recolhimento
Seção intitulada “Escrituração e recolhimento”- As notas do ambiente nacional entram automaticamente no Sistema Municipal de Escrita Fiscal; contribuinte e contador conferem e respondem por omissões e divergências (art. 3º).
- O ISS é apurado pelo emitente no sistema municipal depois de encerrada a competência (art. 18).
- Optante do Simples recolhe o ISS próprio só pelo DAS (PGDAS-D); no sistema municipal cabe apenas o protocolo da declaração e a conferência (arts. 4º, § 2º, e 18, § 1º).
- Se o município aderir ao Módulo de Apuração Nacional (MAN), a apuração passa para ele (art. 18, § 2º).
- Notas de prestador de fora ou avulsas com ISS devido a Brusque entram automaticamente na escrituração (art. 22).
Cancelamento, substituição e manifestações
Seção intitulada “Cancelamento, substituição e manifestações”- O prestador cancela ou substitui a nota em até 30 dias da emissão, prazo preclusivo. Depois, só por processo administrativo eletrônico instruído e justificado (art. 5º). Veja Cancelamento após o prazo.
- Substituição = cancelamento da nota original + emissão de nova nota com os dados corrigidos (art. 6º).
- Confirmação, rejeição e anulação de rejeição pelo tomador ocorrem só no Ambiente Nacional (art. 9º).
- Cabe ao tomador conferir a autenticidade da nota no portal nacional (art. 7º).
Contingência
Seção intitulada “Contingência”Se o Ambiente Nacional ficar indisponível, o contribuinte apresenta a DES no sistema municipal e regulariza as notas quando o sistema voltar (art. 8º).
Retenção e DES têm páginas próprias: Retenção do ISS e DES.