Dedução de materiais na NFS-e de obra
- Tipo
- Conceito
- Para quem
- Fiscalização, Atendimento
- Responsável
- Setor de Fiscalização do ISS
- Revisado em
- 25/09/2026 (v1.0)
- Revisar até
- 31/03/2027
Regra do município: só se deduz o valor de mercadorias produzidas pelo próprio prestador fora do local da prestação e sujeitas ao ICMS. É o que dizem os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços.
| Situação | Pode deduzir? |
|---|---|
| Material produzido pelo prestador fora da obra e vendido com incidência de ICMS | Sim, com comprovação |
| Material comprado de terceiros e aplicado na obra | Não |
| Concretagem feita pela construtora | Não: é prestação de serviço, sem ICMS |
Sem incidência de ICMS não há redução da base de cálculo do ISS. A base é o preço do serviço contratado.