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Dedução de materiais na NFS-e de obra

Tipo
Conceito
Para quem
Fiscalização, Atendimento
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v1.0)
Revisar até
31/03/2027

Regra do município: só se deduz o valor de mercadorias produzidas pelo próprio prestador fora do local da prestação e sujeitas ao ICMS. É o que dizem os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços.

Situação Pode deduzir?
Material produzido pelo prestador fora da obra e vendido com incidência de ICMS Sim, com comprovação
Material comprado de terceiros e aplicado na obra Não
Concretagem feita pela construtora Não: é prestação de serviço, sem ICMS

Sem incidência de ICMS não há redução da base de cálculo do ISS. A base é o preço do serviço contratado.