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Como funcionam as malhas fiscais do setor

Tipo
Conceito
Sistemas
DTE-SN, IPM Atende.Net, Sefisc (registro), Portal do Simples Nacional
Para quem
Fiscalização
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v1.0)
Revisar até
31/03/2027
2 trechos deste procedimento ainda não estão documentados
  • Instância de julgamento da impugnação e prazo e instância de recurso, com os artigos do CTM.
  • Critérios de seleção de cada malha (valor mínimo de divergência, prioridade por segmento).

Malha é um cruzamento de dados que aponta contribuintes com indício de recolhimento menor que o devido. Todas as malhas do setor seguem o mesmo desenho em duas fases: primeiro o contribuinte tem a chance de se autorregularizar; só quem não regulariza entra em procedimento fiscal com lançamento de ofício.

Malha Cruzamento Tutorial
MEI com excesso de receita NFS-e emitidas × limite do SIMEI MEI: excesso de receita
DIMP Recebimentos por cartão e Pix × receita declarada no PGDAS-D DIMP
  1. Seleção. O cruzamento gera a lista de contribuintes e o valor da divergência. A ferramenta da malha distribui os casos entre os auditores.

  2. Notificação para autorregularização. Enviada em lote pelo DTE-SN, com prazo para o contribuinte corrigir as declarações. Ainda não há procedimento fiscal aberto, então o contribuinte mantém a espontaneidade e paga sem multa de ofício.

  3. Acompanhamento. O auditor confere se houve retificação ou declaração no PGDAS-D. Pedidos de prorrogação são deferidos ou não a critério do auditor, conforme o motivo apresentado.

  4. Procedimento fiscal. Quem não regularizou tem a ação fiscal aberta no sistema IPM, como autoriza o art. 90-A da Resolução CGSN 140/2018, e registrada no Sefisc para compartilhamento com os demais entes (§ 1º do mesmo artigo). A partir daqui a espontaneidade se perde.

  5. Apuração. Diferença entre o apurado e o declarado, mês a mês, com a alíquota do Simples recalculada. Use a tabela de apuração.

  6. Lançamento. Auto de infração no IPM, com os documentos de autuação do município, lançando só o ISS e com multa de ofício. O contribuinte tem 20 dias da ciência para impugnar (art. 146 da LCM 34/1994).

  7. Ciência e encerramento. Notificação pelo DTE-SN, registro da ciência no sistema e encerramento da ação fiscal.

Ferramenta Para quê
Ferramenta da malha ISS (HTML) Processa o CSV da malha, distribui os contribuintes entre os auditores e gera o arquivo de notificação do DTE
Gerador de lote DTE — desenquadramento SIMEI Lê a planilha de faturamento dos MEIs e gera o lote com o texto de cada faixa de excesso
Sistema IPM (Atende.Net) Abertura da ação fiscal, lançamento, auto de infração e ciência. Veja o módulo Fiscalização do IPM
Fiscalogic Análise de extratos bancários e montagem da apuração
ContÁgil Análise de extratos bancários recebidos por RMF
Tabela de apuração (neste manual) ISS devido com RBT12 recalculado mês a mês