Como funcionam as malhas fiscais do setor
- Tipo
- Conceito
- Sistemas
- DTE-SN, IPM Atende.Net, Sefisc (registro), Portal do Simples Nacional
- Para quem
- Fiscalização
- Responsável
- Setor de Fiscalização do ISS
- Revisado em
- 25/09/2026 (v1.0)
- Revisar até
- 31/03/2027
2 trechos deste procedimento ainda não estão documentados
- Instância de julgamento da impugnação e prazo e instância de recurso, com os artigos do CTM.
- Critérios de seleção de cada malha (valor mínimo de divergência, prioridade por segmento).
Malha é um cruzamento de dados que aponta contribuintes com indício de recolhimento menor que o devido. Todas as malhas do setor seguem o mesmo desenho em duas fases: primeiro o contribuinte tem a chance de se autorregularizar; só quem não regulariza entra em procedimento fiscal com lançamento de ofício.
| Malha | Cruzamento | Tutorial |
|---|---|---|
| MEI com excesso de receita | NFS-e emitidas × limite do SIMEI | MEI: excesso de receita |
| DIMP | Recebimentos por cartão e Pix × receita declarada no PGDAS-D | DIMP |
As duas fases
Seção intitulada “As duas fases”-
Seleção. O cruzamento gera a lista de contribuintes e o valor da divergência. A ferramenta da malha distribui os casos entre os auditores.
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Notificação para autorregularização. Enviada em lote pelo DTE-SN, com prazo para o contribuinte corrigir as declarações. Ainda não há procedimento fiscal aberto, então o contribuinte mantém a espontaneidade e paga sem multa de ofício.
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Acompanhamento. O auditor confere se houve retificação ou declaração no PGDAS-D. Pedidos de prorrogação são deferidos ou não a critério do auditor, conforme o motivo apresentado.
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Procedimento fiscal. Quem não regularizou tem a ação fiscal aberta no sistema IPM, como autoriza o art. 90-A da Resolução CGSN 140/2018, e registrada no Sefisc para compartilhamento com os demais entes (§ 1º do mesmo artigo). A partir daqui a espontaneidade se perde.
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Apuração. Diferença entre o apurado e o declarado, mês a mês, com a alíquota do Simples recalculada. Use a tabela de apuração.
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Lançamento. Auto de infração no IPM, com os documentos de autuação do município, lançando só o ISS e com multa de ofício. O contribuinte tem 20 dias da ciência para impugnar (art. 146 da LCM 34/1994).
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Ciência e encerramento. Notificação pelo DTE-SN, registro da ciência no sistema e encerramento da ação fiscal.
Ferramentas do setor usadas nas malhas
Seção intitulada “Ferramentas do setor usadas nas malhas”| Ferramenta | Para quê |
|---|---|
| Ferramenta da malha ISS (HTML) | Processa o CSV da malha, distribui os contribuintes entre os auditores e gera o arquivo de notificação do DTE |
| Gerador de lote DTE — desenquadramento SIMEI | Lê a planilha de faturamento dos MEIs e gera o lote com o texto de cada faixa de excesso |
| Sistema IPM (Atende.Net) | Abertura da ação fiscal, lançamento, auto de infração e ciência. Veja o módulo Fiscalização do IPM |
| Fiscalogic | Análise de extratos bancários e montagem da apuração |
| ContÁgil | Análise de extratos bancários recebidos por RMF |
| Tabela de apuração (neste manual) | ISS devido com RBT12 recalculado mês a mês |