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Orientar consulta e cancelamento de NFS-e

Tipo
Orientação ao contribuinte
Sistemas
Emissor Nacional NFS-e
Para quem
Atendimento, Contribuinte
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v1.0)
Revisar até
31/03/2027

O contribuinte consulta as notas quando quiser e pode cancelar pelo próprio portal em até 30 dias da emissão.

  1. Clicar no ícone NFS-e Emitidas.

    Clique ou pressione Esc para fechar

  2. A lista mostra as notas dos últimos 30 dias. Para outro período, informar data inicial e final (no máximo 30 dias) e clicar em Filtrar. No menu de três pontos à direita da nota estão Visualizar, Substituir, Cancelar NFS-e, Download XML e Download DANFS-e.

    Clique ou pressione Esc para fechar

Passou de 30 dias? O cancelamento, a substituição ou a alteração de alíquota só podem ser pedidos por processo digital no autoatendimento. Veja Cancelamento após o prazo.