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Tabelas do ISS de obras

Tipo
Referência
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v2026)
Revisar até
31/12/2026

Usadas no cálculo do ISS antecipado. O VLP muda todo exercício: esta página e a calculadora precisam ser atualizadas no início de cada ano.

Item 62 do BCI.

Estrutura Índice
Alvenaria / concreto 1,0
Metálica 1,0
Mista 0,8
Fibrocimento 0,8
Madeira 0,6

Item 67 do BCI.

Estado Índice
Nova / ótima 1,2
Normal 1,0
Antiga (mau estado) 0,5

Some um item de cada grupo; pintura soma à parte na parede, no revestimento e nas esquadrias. O total é limitado pelo teto do tipo e depois dividido por 100. Traço significa que o item não se aplica ao tipo.

Grupo Componente Casa Apto. Sala/loja Galpão Telheiro Especial
Localização Isolada 20 20 20 0 0 20
Conjugada 13 13 – – – –
Geminada 8 8 – – – –
Cobertura Zinco / metálica 5 25¹ 5 20 10 25¹
Cimento amianto 15 15 10 25
Telha de barro 18 18 20 25
Laje 25 25 30 30
Especial 25 25 30 30
Parede Sem 0 30 0 0 0 30¹
Alvenaria 30 30 30 25 –
Madeira 20 30 20 20 –
Refugos 2 30 2 2 –
Fibrocimento 20 20 20 20 –
Pintura 10 10 10 10 –
Revestimento Sem 0 0 0 0 0 15¹
Reboco 10 10 10 10 –
Material cerâmico 12 12 12 12 –
Madeira 5 5 5 5 –
Pedra natural 13 13 13 13 –
Especial 15 15 15 15 –
Pintura 10 10 10 10 –
Esquadrias Sem 0 0 0 10¹ 0 10¹
Madeira 4 4 4 –
Ferro 5 5 5 –
Alumínio 8 8 8 –
Especial 10 10 10 –
Pintura 10 10 10 –
Limite de pontos 100 100 100 80 30 100

¹ Célula única para o grupo na tabela original: o valor vale para qualquer componente daquele grupo. Leitura a confirmar pelo setor.

Anexo Único da LCM 153/2009, atualizado monetariamente pelo art. 279 do CTM conforme o calendário fiscal anual.

Descrição Valor base (LCM 153/2009) Valor 2026
Casa / garagem / telheiro R$ 348,39 R$ 770,83
Apartamento R$ 575,90 R$ 1.274,20
Sala / loja / especial R$ 554,57 R$ 1.227,01
Indústria / galpão R$ 505,10 R$ 1.117,54
Parâmetro Valor Base
CS — construção nova ou ampliação 60% Decreto 3.138/95, art. 88, “a”
CS — reforma 30% Decreto 3.138/95, art. 88, “b”
AL — construção civil (item 7) 2% LCM 106/2003, art. 19, I