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Malha MEI — excesso de receita

Tipo
Procedimento interno
Sistemas
Relatório de NFS-e, Gerador de lote DTE SIMEI, DTE-SN, Portal do Simples Nacional, IPM Atende.Net, Sefisc (registro)
Para quem
Fiscalização
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
25/09/2026 (v0.9)
Revisar até
31/03/2027
5 trechos deste procedimento ainda não estão documentados
  • Modelos da notificação de autorregularização e do Termo de Desenquadramento do SIMEI (textos usados no gerador de lote).
  • Confirmar se o prazo de 20 dias do art. 146 do CTM também se aplica à impugnação do termo de desenquadramento, e quem julga.
  • Telas do aplicativo de desenquadramento de ofício no Portal do Simples Nacional.
  • Telas do registro da ação no Sefisc.
  • Tratamento do DAS-MEI já pago nos meses desenquadrados (Res. CGSN 140/2018, art. 115, §§ 7º a 9º).

O que a malha pega: MEI cuja receita de serviços no ano-calendário, somada pelas NFS-e emitidas, passou do limite do SIMEI: R$ 81.000,00, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura. O transportador autônomo de cargas tem limite próprio de R$ 251.600,00.

O quanto o MEI passou do limite define desde quando ele deixa de ser MEI, e portanto se há ISS a lançar.

Dados do MEI

Limite aplicável
Excesso

Excesso Desenquadramento produz efeito Consequência para o ISS
Até 20% do limite 1º de janeiro do ano seguinte Continua MEI até dezembro; o excesso é tributado no DAS complementar da DASN-SIMEI
Acima de 20% 1º de janeiro do próprio ano do excesso Toda a receita do ano vai para as regras gerais do Simples: PGDAS-D mês a mês
Acima de 20%, no ano de abertura Data de início de atividade Idem, desde a abertura
  1. Gere a lista. No IPM, Inteligência Fiscal > Faturamento MEI/Simples Nacional traz o faturamento anual por MEI, só com notas emitidas. Monte a soma do valor dos serviços das NFS-e por prestador MEI no ano-calendário, com as colunas usadas pelo gerador de lote: CPF/CNPJ, nome, soma do valor dos serviços, limite e faixa (até 20% ou mais de 20%). Confira o início de atividade de quem abriu no ano, porque o limite é proporcional.

  2. Classifique cada MEI pela faixa usando o verificador acima. A faixa define a data de efeito e o texto da notificação.

  3. Gere o lote no DTE-SN com o gerador de lote de desenquadramento SIMEI: informe o número do lote e revise o texto sugerido de cada faixa. A notificação orienta o contribuinte a:

    • fazer o desenquadramento no Portal do Simples com a data de efeito correta;
    • transmitir o PGDAS-D de cada competência a partir da data de efeito.
  4. Acompanhe o prazo. No vencimento, confira no Portal do Simples se o desenquadramento foi feito com a data certa e se os PGDAS-D foram transmitidos com a receita das notas.

  1. Lavre o Termo de Desenquadramento do SIMEI com a data de efeito e a fundamentação da faixa.

  2. Abra o procedimento fiscal no IPM (tipo Econômico, com a Calculadora do Simples marcada) e registre a ação no Sefisc para compartilhamento (Res. CGSN 140/2018, art. 90-A, § 1º). Passo a passo: Abrir o procedimento e termos.

  3. Dê ciência do termo pelo DTE-SN e aguarde o prazo de impugnação.

    Falta documentar:confirmar se o termo segue o mesmo prazo de 20 dias do art. 146 do CTM previsto para o lançamento, e quem julga a impugnação.
  4. Sem impugnação, ou com impugnação indeferida, desenquadre de ofício no aplicativo de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional. O município é competente para o desenquadramento de ofício quando a atividade é de serviço sujeito ao ISS. Desenquadramento de ofício não pode ser alterado depois: confira a data antes de confirmar.

  5. Apure o ISS na tabela de apuração: uma linha por competência desde a data de efeito, com a receita das NFS-e. O RBT12 inclui os meses em que ainda era MEI e é recalculado mês a mês. Escolha o anexo pela atividade (III, IV ou V; atividades do Anexo V vão para o III só se o fator R for de pelo menos 28%).

  6. Lance o ISS e lavre o auto de infração no IPM (Autuação e encerramento), só do ISS, com multa de ofício de 75% sobre o imposto não recolhido. O prazo de impugnação é de 20 dias da ciência (art. 146 da LCM 34/1994).

  7. Notifique o contribuinte do auto pelo DTE-SN. Pagamento em 30 dias da notificação reduz a multa de ofício em 50%.

  8. Registre a ciência no IPM (Controle de Datas do auto, com data de recurso de 20 dias).

  9. Encerre a ação fiscal no IPM e atualize o registro no Sefisc.

Antes de encerrar

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