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Regimes especiais de tributação no Painel Municipal

Tipo
Procedimento interno
Sistemas
Painel Municipal NFS-e
Para quem
Fiscalização
Responsável
Setor de Fiscalização do ISS
Revisado em
26/09/2026 (v1.0)
Revisar até
31/03/2027
2 trechos deste procedimento ainda não estão documentados
  • Registrar como cada um dos seis regimes está configurado hoje em Brusque (não admitido, sem verificação ou por contribuinte) e o identificador da legislação de cada um.
  • Confirmar se Brusque usa os regimes Microempresa Municipal e Ato Cooperado.

O que é: no Sistema Nacional, regime especial é o que faz a NFS-e sair sem o cálculo do ISS, porque o imposto não é calculado sobre o preço do serviço (ISS fixo do autônomo ou da sociedade de profissionais) ou é apurado por outro caminho (cartório, estimativa).

Situação do contribuinte Regime no Painel
Autônomo pessoa física com ISS fixo Profissional Autônomo
Sociedade de profissionais com ISS fixo (advocacia, contabilidade, medicina…) Sociedade de Profissionais
Cartório ou tabelionato Notário ou Registrador
Contribuinte em regime de estimativa Estimativa
Cooperativa, em ato cooperado Ato Cooperado
Regime próprio do município para microempresa Microempresa Municipal

Cada um dos seis regimes tem uma de três configurações:

Configuração Efeito
Não admitido pelo município Ninguém pode usar
Informado na DPS pelo emitente — sem verificação Qualquer emitente pode marcar o regime na nota; o sistema aceita sem conferir
Atribuído para contribuinte(s) específico(s) Só quem o município vincular pode usar. É a opção que dá controle à fiscalização

Os regimes ficam em Parametrização > Regimes Especiais de Tributação; a coluna “Configuração atual” mostra como cada um está.

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Falta documentar:configuração atual de cada regime em Brusque e os identificadores das legislações.

Este é o procedimento do dia a dia. Vale para os regimes configurados como atribuído para contribuinte(s) específico(s).

Pré-requisito: o contribuinte precisa estar cadastrado no CNC. Pessoa física sem cadastro: faça antes o pré-cadastro no CNC.

  1. Parametrização > Regimes Especiais de Tributação. Na linha do regime (por exemplo, Profissional Autônomo), clique nos três pontos e em Lista de atribuições.

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  2. Na lista de atribuições, abra a atribuição do grupo certo. Um mesmo regime pode ter várias atribuições, cada uma com seus serviços e contribuintes: por exemplo, uma de sociedade de profissionais para advocacia e outra para contabilidade.

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  3. Em Contribuintes vinculados, clique em Incluir, digite o CPF ou CNPJ (o nome vem do CNC) e Confirmar.

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  4. Confira se o serviço do contribuinte está entre os serviços vinculados da atribuição. Se não estiver, a nota daquele serviço será calculada normalmente pelo preço e pela alíquota.

  5. Registre no processo do contribuinte a data de início e a legislação que fundamenta o regime.

Conferência do vínculo

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Use o botão de upload na atribuição. O arquivo é .CSV, um contribuinte por linha, campos separados por barra vertical ( | ), até cerca de 300 KB:

CPF/CNPJ|IndicadorDaManutenção|Data|IdentificadorLegislação
Campo Como preencher
CPF/CNPJ Só números
IndicadorDaManutenção 1 = iniciar vigência · 0 = finalizar vigência
Data Data do início ou do fim da vigência
IdentificadorLegislação 14 dígitos; os 7 primeiros são o código do município (4202909 em Brusque)

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Regras que evitam rejeição:

  • A data não pode ser anterior ao início da parametrização do regime.
  • Para reincluir quem já teve vínculo, o vínculo anterior precisa ter data final; se ainda estiver aberto, só é possível finalizá-lo.
  • O mesmo CPF/CNPJ pode aparecer em mais de uma linha; o sistema processa na ordem do arquivo.
  • O resultado, linha a linha, fica para download na mesma tela (Resultado do processamento).

Depois da ativação do convênio nada se exclui: encerra-se a vigência. Use o arquivo com indicador 0 e a data final, ou encerre na própria atribuição.

Tarefa rara, do gestor parametrizador: Parametrização > Regimes Especiais de Tributação, três pontos, Editar. Escolha a configuração, o início da vigência e a legislação vinculada, e salve. Depois de ativo o convênio, é possível acrescentar contribuintes e serviços a uma atribuição, mas não mudar os demais dados.

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  • Ao emitir, ele indica o regime especial na nota e o ISS não é calculado.
  • Para regimes específicos do município, oriente o contribuinte a escrever na descrição do serviço em qual regime está.
  • Autônomo e sociedade de profissionais com ISS fixo continuam pagando o ISS pela guia do lançamento fixo. Pela LCM 111/2005 (art. 6º, II e III), o tomador não retém se eles apresentarem o comprovante do lançamento por alíquota fixa.
  • Cartórios seguem entregando a DES em modelo próprio (Decreto 10.810/2026, art. 15). Veja DES.